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22 de janeiro de 2024

Atestado Médico: quais as regras e o tempo máximo de atestado?

O atestado médico faz parte da rotina da maioria dos RHs. Eles armazenam uma variedade de informações e justificativas para ausências relacionadas à saúde dos trabalhadores.


Embasado por leis, o procedimento visa assegurar que faltas por motivos de saúde acabem resultando em descontos salariais


Contudo, conflitos podem surgir quando, mesmo com atestado, ocorrem descontos, destacando a relevância de compreender a legislação para profissionais de RH, gestores e colaboradores.


Neste artigo, reunimos as informações essenciais sobre o tema, fornecendo orientações sobre as regras e o tempo máximo de atestado.


Qual a definição de atestado médico?

O atestado médico é um documento essencial, emitido por profissionais de saúde, para comprovar a condição de um paciente em um determinado momento. 


Utilizado em diversas situações, como justificativa de faltas no trabalho, na educação ou para solicitar benefícios previdenciários, o atestado requer informações obrigatórias, incluindo identificação do paciente e médico, data de emissão, CID, descrição detalhada da condição de saúde e prazo de validade. 


Além disso, deve conter o carimbo e identificação da clínica ou hospital, assegurando sua autenticidade.


Diferença para declarações

A diferença fundamental entre atestados médicos e declarações de comparecimento ou horas reside na finalidade e nas circunstâncias em que são emitidos. 


O atestado médico é fornecido por profissionais de saúde, como médicos, e atesta a condição de saúde do paciente, indicando a necessidade de afastamento de suas atividades por um determinado período. Essa validação médica é crucial em situações de emergência médica ou doença.


Por outro lado, as declarações de comparecimento ou horas são obtidas em locais como laboratórios, geralmente para confirmar a presença do paciente em determinado procedimento, como exames. 


Elas registram o horário de entrada e saída, abonando as horas necessárias para a realização do procedimento. No entanto, as declarações não implicam necessariamente em afastamento das atividades, sendo mais relacionadas a comprovar a presença em determinado local ou momento.


A validade e aceitação desses documentos variam entre empresas, e a distinção entre atestados médicos e declarações é crucial para compreender se a ausência do colaborador será abonada integralmente ou apenas justificada, impactando diretamente em descontos salariais ou ajustes na jornada de trabalho.


Quais são os tipos de atestados médicos?

Existem diversos tipos de atestados médicos, cada um destinado a uma necessidade específica. Alguns dos mais comuns incluem:


  • Atestado médico para fins de afastamento: Emitido quando o paciente está incapaz de realizar suas atividades laborais por um período determinado. Geralmente, é solicitado pelo empregador para justificar faltas.
  • Atestado médico para fins de licença médica: Relacionado a doenças mais graves que exigem um afastamento prolongado. Utilizado para solicitar benefícios previdenciários.
  • Atestado médico para fins de repouso: Emitido quando o paciente precisa de repouso absoluto, sem realizar qualquer atividade.
  • Atestado médico para prática de esportes: Necessário para comprovar a aptidão do paciente para atividades físicas, comum em competições esportivas.
  • Atestado médico odontológico: Emitido por cirurgiões-dentistas para justificar a ausência do paciente devido a questões odontológicas.


É crucial compreender que cada tipo de atestado médico atende a uma situação específica, e a emissão correta é fundamental para evitar problemas futuros.


Além desses, o
atestado médico de acompanhante também é válido em situações em que o colaborador precisa se ausentar para acompanhar um filho ao médico. 


De acordo com o artigo 473 da CLT, o funcionário pode se ausentar até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames durante a gravidez da esposa ou companheira, e 1 dia por ano para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas.


Contudo, é importante observar que a legislação
não prevê explicitamente o abono da falta para o acompanhamento de outros familiares no médico. 

Nesses casos, a empresa deve consultar a convenção coletiva ou estabelecer regras internas em acordo com o colaborador. 


Além disso, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) não abona faltas, mas serve para atestar se o funcionário está apto a exercer determinada função, sendo emitido após avaliação médica conforme previsto pela NR-7.


O que diz a CLT sobre atestado médico?


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um referencial crucial para regulamentar diversos aspectos das relações trabalhistas no Brasil, incluindo a gestão de atestados médicos. 


As principais disposições da CLT sobre atestados médicos são as seguintes:


  • O empregado tem o direito de se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico.
  • Se a incapacidade persistir por mais de 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de benefícios previdenciários.
  • Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por continuar pagando o salário do funcionário; a partir do 16º dia, essa responsabilidade passa para o INSS.
  • É importante ressaltar que, embora a CLT estabeleça regras gerais, as convenções coletivas de trabalho e acordos entre empresas e sindicatos podem definir condições específicas relacionadas aos atestados médicos.


Além da CLT, a
Lei Nº 605/49 desempenha um papel relevante, consolidando o atestado médico como justificativa para o abono de faltas. 

O artigo 6º desta lei especifica que a doença só pode ser comprovada mediante atestado médico, destacando a importância deste documento.


A legislação ainda determina que somente médicos e dentistas, devidamente habilitados e inscritos em seus conselhos profissionais, podem fornecer atestados médicos de afastamento. O artigo 6º da resolução Nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) reforça essa restrição.


Reforma Trabalhista

Em relação à Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017, poucas mudanças foram implementadas nos procedimentos para atestados médicos. 


A única alteração relevante está no artigo 394, que trata de gestantes em condições insalubres. Fora essa condição específica, a legislação permaneceu praticamente inalterada em relação aos atestados.


Adicionalmente, a legislação acrescentou situações específicas para justificar a ausência do trabalhador, como o acompanhamento de filhos menores em consultas médicas e exames, conforme a Lei Nº 13.257 de 2016. 


A Lei Nº 13.767 de 2018 também permitiu a ausência de até 3 dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovada.


Limite de atestados

Quanto à questão do limite de atestados médicos, a legislação não estabelece um número máximo. 


No entanto, é crucial que o profissional de saúde leve em consideração a situação do paciente e o tipo de atividade que ele realiza. Em casos excepcionais, pode ser necessário estender o prazo do atestado médico para garantir a recuperação adequada.


Vale destacar que, após 15 dias de afastamento, a Previdência Social assume a responsabilidade pelo pagamento.


O que um atestado precisa ter para ser válido?

O que define a validade de um atestado médico é um conjunto de informações essenciais que garantem sua autenticidade. 


De acordo com a regulamentação do Conselho Federal de Medicina, especificamente a Resolução N° 1658 de 2008, um atestado médico deve conter as seguintes informações principais:


  • Tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente: O documento deve indicar claramente o período pelo qual o paciente está dispensado das atividades laborais.
  • Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM: O atestado deve trazer a identificação completa do médico responsável, incluindo assinatura, carimbo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • Identificação do paciente: Devem constar no atestado informações precisas sobre o paciente, como nome completo.


Adicionalmente, a resolução destaca a importância de que o
atestado seja preenchido com letra legível, assegurando que todas as informações sejam compreensíveis.


Quanto à inclusão do CID (Código Internacional de Doenças), a situação é delicada, pois trata-se do diagnóstico do paciente. 

Anteriormente, a inclusão do CID era determinada pela autorização do paciente, gerando confusões, recusas por parte das empresas e até alegações de falsificação.


No entanto, desde 2007, a Resolução N° 1.819/2007 do Conselho Federal de Medicina
proíbe a inclusão do CID nos atestados médicos. 


Essa proibição reforça o direito absoluto do paciente ao sigilo médico, garantindo que as empresas não possam recusar um atestado médico simplesmente por não conter o CID. Assim, a presença do CID não é mais considerada obrigatória, proporcionando mais privacidade ao paciente em relação ao seu diagnóstico.


Atestado Inválido

Existem situações específicas em que o documento pode ser considerado inválido.


Isso inclui a ausência de dados de identificação do profissional, falta de motivo justificado para o afastamento, inconsistências nas informações sobre o hospital ou clínica, rasuras na data ou no número de dias de afastamento, e indícios de falsificação de carimbo ou assinatura médica. 


Se houver suspeita de fraude, o empregador pode solicitar perícia médica para verificar a autenticidade do documento.


Qual o prazo do atestado?

O prazo para apresentação do atestado médico, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é especificado


A omissão da lei nesse aspecto permite que o empregador, por meio de regulamento interno, estabeleça um prazo para a entrega do atestado, caso não haja norma coletiva tratando do assunto.


É importante destacar que o prazo estipulado deve ser razoável. Além disso, o empregador pode determinar prazos diferentes dependendo do tipo de atestado, considerando a quantidade de dias de afastamento, por exemplo. 


Por parte do empregado, o bom senso também é fundamental. Sempre que possível, é recomendável avisar com antecedência sobre a necessidade de afastamento, utilizando meios digitais para comunicar em casos de urgência.


A entrega do atestado pode ser feita por outra pessoa em nome do empregado, como um familiar, cônjuge ou amigo. No entanto, é prudente providenciar duas vias, obtendo um aviso de recebimento datado e mantendo uma cópia.


Previdência

No contexto da legislação previdenciária, se o empregado estiver doente, ele pode se afastar do emprego por até 15 dias consecutivos, durante os quais o empregador é obrigado a remunerá-lo como se estivesse trabalhando, conforme estabelece o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991. 


Após esse período, se não houver possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado é encaminhado ao INSS para solicitar o auxílio-doença, mediante avaliação pericial.


Entretanto, situações em que o empregado utiliza atestados de forma inadequada, seja por insatisfação no trabalho, conflitos com superiores ou intenções questionáveis, podem surgir. 


É crucial ressaltar que o abono da falta não é exclusivamente garantido pela apresentação do atestado médico, mas sim pela comprovação da incapacidade para o trabalho.


Atestados Falsos

Para proteção contra atestados falsos ou confirmação de incapacidade inexistente, as empresas podem adotar duas abordagens:


  • Encaminhamento do empregado para perícia do INSS: se o empregado apresentar vários atestados com períodos inferiores a 15 dias, a empresa pode somar os dias de todos os atestados e encaminhar o empregado à Previdência Social quando a soma ultrapassar o 15º dia.
  • Procedimentos internos para assegurar a saúde do trabalhador: a empresa pode implementar procedimentos para verificar se o empregado não possui ou desenvolveu doença profissional alegada nos atestados.


Em casos de atestados "suspeitos", a empresa pode questioná-los, e, se houver confirmação de fraude ou falsidade ideológica, pode instaurar inquérito policial e realizar representação ao Conselho Regional de Medicina, podendo resultar na demissão por justa causa do empregado que praticou tais atos.


É essencial que a empresa mantenha o cronograma do exame médico periódico atualizado, cumprindo uma medida legal na preservação da saúde do trabalhador e fornecendo evidências de que o empregado não possui problemas decorrentes da atividade profissional ou que os atestados apresentados não se alinham aos registros dos exames periódicos.


Conclusão

Como você viu, o atestado médico é um assunto extremamente importante, mas, também, capaz de gerar muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores.


Além da CLT, existem normativas do CFM e outras leis essenciais que devem ser observadas em relação ao abono de faltas e o uso desse documento nas empresas.


O bom senso e a ética devem sempre pautar as relações trabalhistas e as empresas podem adotar medidas para identificar atestados suspeitos, promovendo relações de trabalho mais transparentes.


Para o RH, o controle preciso dessas informações é crucial. E um software de controle de ponto é capaz de ajudar. Conheça as soluções da Sisponto. 


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