Relógio de Ponto

Relógio de Ponto

Soluções em Relógio de Ponto Cartográfico e Eletrônico (biometria/reconhecimento facial)

  que atendem a portaria 671

Relógio de Ponto Cartográfico

Excelente opção para Micro e Pequenas empresas

O Relógio Cartográfico  está isento da portaria 1510. 


  • Compacto e Moderno
  • Fácil Manutenção
  • Impressão em Preto e Vermelho
  • Registra o Ponto mesmo na falta de energia 
  • Puxador automático de cartão


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Relógio de Ponto Digital

Relógido de Ponto Hexa Advanced

O Hexa Advanced é um Relógio de Ponto Eletrônico e Biométrico ideal para empresas de médio e grande porte de qualquer segmento.

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Relógio de Ponto E-Advanced

 É um Relógio de Ponto Biométrico compacto e econômico, indicado para pequenos negócios e registro de ponto remoto.

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Relógio de Ponto Prisma SF Advanced

 É um Relógio de Ponto Digital e Biométrico ideal para empresas de todos os portes que queiram modernizar o processo do registro de ponto.

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Relógio de Ponto com

Reconhecimento Facial

O REP eletrônico com Reconhecimento Facial Prisma Facial  atende todas as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Novidade que traz mais controle, qualidade e segurança para o controle de ponto.

 

Ideal para todos os portes de empresa


Características


  • Sistema de proteção interno
  • Câmera dupla, luz infravermelha (permite reconhecimento em ambientes escuros) 
  • Sistema de proteção contra fraudes
  • Wifi e 3G (opcional)

 

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  • Homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
  • Disponível em diferentes modelos
  • Diferentes tecnologias de identificação
  • Tecnologia Advanced
  • Certificado pelo INMETRO
  • Atende as portarias 1510, 373 e 671

  • O Uso do Relógio de Ponto é obrigatório?

    O artigo 74º da CLT estabelece que em estabelecimentos com mais de 20 funcionários, os horários de entrada e saída devem ser anotados em registros manuais, mecânicos ou eletrônicos. 


    Para empresas com até 10 trabalhadores, não existe a mesma obrigação, mas para a segurança de todos é aconselhável controlar da mesma forma. 


    O sistema eletrônico, por meio do relógio de ponto é a forma mais rápida e segura de cumprir as exigências legais e otimizar o tempo. 


    O equipamento utilizado  deve ser homologado pelo INMETRO.

  • Quais são os Benefícios?

    -Empresa nas obrigatoriedades da lei

    -Segurança do funcionário e da empresa

    -Otimização do tempo

    -Proteção contra leis trabalhistas

    -Redução de erros humanos e fraudes

    -Informações estratégicas

    -Melhor  controle em relação à jornada de trabalho dos colaboradores

    -Pagamento de forma Justa e Responsável 

    -RH Mais Estratégico 


    Ao mensurar melhor a jornada de trabalho, a gestão da empresa torna as ações mais estratégicas, reduz erros e permite que os funcionários se autogerenciem e sejam transparentes sobre jornada e remuneração. 


    Além de valorizadas, as equipes de RH terão informações reunidas em um só lugar, o que otimiza o processo, tornando-o mais rápido e significativo, refletindo no aumento da produtividade para todos os trabalhadores. 


    O uso de dispositivos eletrônicos auxilia também  em outro aspecto importante com a flexibilidade de acesso às informações, o mecanismo eletrônico fornece a  entrega de resultados e informações em tempo real. O acesso ágil, rápido e preciso evita o risco de processos trabalhistas, pois quanto mais rápido o acesso, melhor a ação, a tomada de decisão, o aprimoramento e  a credibilidade dos dados.

  • Por que é importante fazer o registro de ponto?

    O registro de ponto é determinado por lei e uma das maiores motivações em relação a processos trabalhistas está justamente atribuído a jornada de trabalho e ao controle de ponto.


    Esse é um dos motivos principais para o fortalecimento desse sistema de controle, tornado-o algo essencial e importante para qualquer empresa, visto que é obrigatório a apresentação de comprovantes que  reforçam o registro de horas trabalhadas  para ocorrer o pagamento de forma justa.


    Além da confiança estabelecida entre empregador e colaborador, isso garante a organização da folha de pagamento e possibilita um acompanhamento constante das justificativas, férias e horas-extras, fatores que auxiliam na segurança, na redução de custos, na otimização de tempo, no controle do desempenho, entre outros pontos. 



  • Atualizações da nova Portaria 671 sobre o uso do Relógio de Ponto

    Anteriormente a legislação em relação ao uso de equipamentos eletrônicos para o controle de ponto contava com as determinações e diretrizes contidas nas portarias 1.510/2009 e 373/2011 que agora foram revogadas e substituídas pela nova portaria 671 de novembro de 2021.


    A portaria 671 traz  como novidade novas definições e terminologias para o registrador de ponto eletrônico, o REP, que agora está dividio em 3 tipos, REP-C; REP-A e REP-P, que veremos com mais detalhes a seguir. 


    REP-C


    O REP-C é o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, um equipamento de automação monolítico utilizado de forma exclusiva para o registro de jornada de trabalho.


    Veja o que diz na portaria:


    § 1º O REP-C deve estar sempre no local da prestação do serviço e disponível para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. 


    § 2º O empregador que adquirir o REP-C não poderá aliená-lo para empresa que não pertença ao seu grupo econômico. 


    § 3º O REP-C somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados os seguintes casos: 


    Os equipamentos monolíticos já utilizados  antes do lançamento da portaria e que possuem o certificado do INMETRO  são classificados agira como Registrador eletrônico de Ponto Convencional 


    REP-A


    O REP-A é Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo,  a sigla representa  o conjunto de equipamentos e programas de computador com o uso destinado a registrar a jornada de trabalho.


     Veja o que diz na portaria:


    § 2º O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT. 


    REP-P


    O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, a sigla representa  um software destinado a rodar em servidor dedicado ou ambiente de nuvem que possuem a função exclusiva de registrar o ponto

  • Perguntas e Resposta portaria 671

    Quais mudanças a portaria 671 traz em relação às portarias anteriores? 


    De uma forma geral, a nova portaria está substituindo as portarias lançadas anteriormente 373 e 1510, passando a ser a única e mais importante fonte de regulamentação sobre os registradores de ponto (REP)



    Quais Sistemas de Ponto Continuam Válidos?


    Todos os sistemas de Ponto continuam válidos e permitidos, sendo eles os sistemas de ponto manual, mecânico e eletrônico. 


    O que é um sistema de Registro de Ponto Eletrônico? 


    A portaria 671 descreve esse sistema como um conjunto de equipamentos e programas eletrônicos e informatizados que possuem o objetivo de anotar o horário de entrada e saída dos trabalhadores. 



    O que diz a portaria sobre o comprovante de registro do ponto?


    De acordo com o artigo 79, o REP-c e REP-p devem permitir o acesso ao comprovante de ponto, os quais devem conter:


    I - cabeçalho contendo o título "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador";

    ões: 

    II - Número Sequencial de Registro - NSR;


    III - identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;


    IV - local da prestação do serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado, quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros;


    V - identificação do trabalhador contendo nome e CPF;


    VI - data e horário do respectivo registro;


    VII - modelo e número de fabricação, no caso de REP-C, ou número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso de REP-P;


    VIII - código hash (SHA-256) da marcação, exclusivamente para o REP-P; e


    IX - assinatura eletrônica contemplando todos os dados descritos nos incisos I a VIII, no caso de comprovante impresso.


    Quando a nova portaria entra em Vigor? 


    A portaria entrou em Vigor no último dia 10 de dezembro de 2021. Algumas outras seções específicas entraram em vigor no dia 10 de fevereiro de 2021. 


    -As empresas têm até 8 de novembro de 2022 para cumprir as regras.

Por que escolher a SISPONTO?

Atuando no  desenvolvendo de soluções tecnológicas inovadoras, seguras e soluções de software e hardware em todo território nacional desde 1995, continuamos firmando nossa excelência  com os inúmeros clientes, pequenas e grandes empresas, órgãos públicos e serviço privado que confiam no nosso trabalho.


-Além da instalação e suporte em relação ao relógio de ponto,  oferecemos soluções de software e tecnologia de informação nas áreas de controle de ponto, controle de acesso, refeitório, apontamento, gerenciamento de hotel, controle de produtividade, entre outros serviços.

 

-Possuimos equipamentos com  opções de comunicação via WIFI , celular  e alimentação via energia solar.


-Entre nossos diferenciais estão softwares e hardwares robustos e de alta tecnologia com soluções completas e integradas.

 


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