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Controle de Ponto Digital: garanta a conformidade com a CLT

O controle de ponto digital tem se tornado essencial para empresas que desejam gerenciar a jornada de trabalho de seus colaboradores com eficiência e transparência. Além de otimizar processos, ele garante conformidade com a legislação trabalhista, evitando problemas legais e assegurando a correta contabilização das horas trabalhadas.
O que diz a legislação sobre controle de ponto digital no Brasil
Para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas para o controle de jornada. Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores, conforme o artigo 74 da CLT.
A digitalização desse processo foi regulamentada pela Portaria 671/2021, que substituiu normas anteriores e trouxe diretrizes mais claras sobre os sistemas eletrônicos de ponto. De acordo com a legislação, as soluções digitais devem:
- Possuir um registro seguro e inviolável das marcações;
- Armazenar os dados de forma protegida e acessível;
- Permitir auditoria para evitar fraudes e garantir conformidade com a lei;
- Integrar-se com os sistemas de gestão de pessoas e folha de pagamento.
O uso de um controle de ponto digital adequado evita passivos trabalhistas, assegura transparência na relação entre empresa e colaboradores e facilita a gestão de jornada.
Como soluções modernas ajudam a cumprir as normas
Os avanços tecnológicos trouxeram ferramentas inovadoras que otimizam a gestão do ponto eletrônico. As soluções de controle de ponto digital são desenvolvidas para garantir segurança, praticidade e conformidade com as exigências legais.
Principais funcionalidades do controle de ponto digital:
- Armazenamento em nuvem: garante que os registros de ponto sejam salvos com segurança, acessíveis de qualquer lugar e protegidos contra perdas ou fraudes.
- Relatórios automatizados: simplificam auditorias, oferecendo dados precisos sobre a jornada de trabalho.
- Integração com sistemas de RH: facilita a gestão da folha de pagamento e reduz erros no cálculo das horas trabalhadas.
- Registro de ponto por aplicativo: ideal para equipes que trabalham de forma remota ou híbrida, permitindo marcação via smartphone com geolocalização.
- Assinatura digital de espelho de ponto: reduz burocracia e garante conformidade legal.
Ao adotar uma solução digital como a da Sisponto, as empresas asseguram que seus processos estejam sempre em conformidade com a legislação, evitando multas e problemas jurídicos.
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Benefícios para empresas e colaboradores
Investir em um sistema de controle de ponto digital traz vantagens tanto para as empresas quanto para os funcionários. Confira os principais benefícios:
Para as empresas:
- Redução de erros no cálculo de horas: elimina inconsistências na folha de pagamento, evitando pagamentos indevidos ou disputas trabalhistas.
- Maior eficiência operacional: otimiza a gestão do tempo e da jornada dos colaboradores.
- Cumprimento rigoroso das normas trabalhistas: minimiza riscos legais e evita autuações fiscais.
- Flexibilidade na gestão da equipe: adapta-se a diferentes modelos de trabalho, incluindo o remoto e híbrido.
Para os colaboradores:
- Mais transparência e confiança: os registros de ponto são acessíveis e auditáveis, garantindo que as horas trabalhadas sejam corretamente contabilizadas.
- Facilidade no registro de ponto: possibilidade de marcação por celular, tablet ou computador, sem necessidade de deslocamento.
- Comprovante digital: os funcionários podem acompanhar suas marcações e validar informações de forma simples.
Com um sistema de controle de ponto digital, a relação entre empregador e empregado se torna mais justa, transparente e eficiente.
Transforme sua gestão de jornada com a Sisponto
Se sua empresa ainda usa métodos manuais ou sistemas ultrapassados, é hora de modernizar sua gestão de ponto. O controle de ponto digital da Sisponto garante conformidade com a legislação, melhora a eficiência operacional e oferece mais segurança para sua equipe.
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