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12 de novembro de 2021

Portaria 1510: siglas e termos


Atualização: a portaria 1.510  e 373 do MTE foram substituídas no dia 8 de novembro de 2021 pela portaria 671.


A portaria 1510/2009 possui diversas siglas e termos que podem confundir o dia a dia dos gestores de pessoas. Para esclarecer essas definições, colocamos aqui, à sua disposição, o significado de cada uma.

Índice


1. SREP                                                                      12. Arquivo fonte de dados tratados                                                                              2. REP                                                                        13. ACJEF: Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais

3. Programa de Tratamento de                         14. Identificador do empregador                          

Registro de Ponto                                                 15. Identificador do estabelecimento        

4. CAREP                                                                 16. Relação Instantânea de Marcações                 

5. Atestado Técnico e Termo de                        17. Órgão Técnico Credenciado           

 Responsabilidade                                                18. Fabricante de REP            

6. Certificado de Conformidade                        19. Empregador        

Emitido por órgão credenciado pelo MTE        20. Empresa para efeito da portaria 1.510/2009  

7. Comprovante de Registro de                          21. Estabelecimento para efeito da Portaria 1.510/2009  

 Ponto do Trabalhador

8. MRP: Memória de Registro de Ponto

9. MT: Memória de Trabalho                                                           

10. AFD: Arquivo Fonte de Dados

11. Porta fiscal



1.SREP

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Um conjunto de equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto. Enquadram-se como SREP e, consequentemente na Portaria 1.510/2009, todos os casos em que sejam usados meios eletrônicos para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto.




2.REP


Registrador Eletrônico de Ponto É o equipamento de ponto eletrônico em conformidade com a Portaria 1.510/2009, que registra e armazena os dados originais das marcações realizadas pelo empregado.




3.Programa de Tratamento de Registro de Ponto

É o software que, preservando os dados originais do REP, permite ao empregador fazer as inclusões e exclusões de forma justificada, e gera relatórios e arquivos padronizados.




4.CAREP

Cadastro do Registro Eletrônico de Ponto. Considerado um sistema de cadastro previsto no art. 20 da Portaria 1.510 para que os empregadores que utilizam o sistema de registro de ponto eletrônico possam informar, por meio da internet, seus dados cadastrais, os relativos ao REP e ao programa de tratamento. O acesso a esse cadastro é feito pelo endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br




5.Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade

É um documento que o fabricante do REP e/ou o desenvolvedor do programa de tratamento deve entregar ao empregador usuário garantindo que seu equipamento e/ou software atende integralmente à legislação, em especial à Portaria 1.510/2009.




6.Certificado de Conformidade Emitido por órgão credenciado pelo MTE

 É um documento para a certificação de equipamento que visa garantir a conformidade do modelo de REP à legislação, em especial à Portaria 1.510/2009.




7.Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador

Documento emitido pelo REP, para o trabalhador, em que constam os dados da marcação de ponto.




8.MRP: Memória de Registro de Ponto

É o dispositivo eletrônico, componente do REP, onde ficam guardadas as marcações de ponto e os registros das operações efetuadas no equipamento, como, por exemplo, ajuste no relógio. Não pode ser apagada ou alterada em nenhuma hipótese.




9.MT: Memória de Trabalho

É o local onde ficam armazenados os dados necessários à operação do REP, tais como: identificação do empregador e do empregado.




10.AFD: Arquivo Fonte de Dados

Arquivo eletrônico gerado pelo REP contendo todas as informações armazenadas na MRP e disponível para a fiscalização.




11.Porta fiscal

É a porta USB existente no REP que permite que a fiscalização do trabalho extraia o AFD.




12.AFDT: Arquivo Fonte de Dados Tratados

Um arquivo eletrônico gerado pelo programa de tratamento onde estão as marcações de ponto devidamente tratadas.




13.ACJEF: Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais

Arquivo eletrônico gerado pelo programa de tratamento que contém a apuração das jornadas efetuadas pelos empregados.




14.Identificador do empregador

É o número de CNPJ ou CPF que identifica o empregador.




15.Identificador do estabelecimento

Um número do CPF ou CNPJ quando o empregador/estabelecimento não tiver número de CEI. Será a composição CPF+CEI ou CNPJ+CEI quando o estabelecimento tiver CEI. Exemplo deste caso são obras de construção civil.




16.Relação Instantânea de Marcações

É o relatório impresso pelo REP com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes.




17.Órgão Técnico Credenciado

Entidade credenciada pelo MTE para realizar a análise de conformidade técnica de REP à legislação. Deve ser entidade da administração pública direta ou indireta ou entidade de ensino, pública ou privada, sem fins lucrativos e, ainda, realizar pesquisa ou desenvolvimento e atuar nas áreas de engenharia eletrônica ou de tecnologia da informação.




18.Fabricante de REP

Empresa que fabrica o equipamento REP nos termos da Portaria 1.510/2009. Fabricante de programa de tratamento Empresa, desenvolvedor independente ou o próprio empregador que cria o programa de tratamento conforme a Portaria 1.510/2009.




19.Empregador

Empregador para  efeito da Portaria 1.510/2009 é a pessoa física ou jurídica que emprega trabalhadores sujeitos ao controle de ponto eletrônico.




20.Empresa para efeito da portaria 1.510/2009

É unidade empresarial responsável por todos os empregados contratados, independente do local de trabalho. É identificada pelo CNPJ básico (os 8 primeiros caracteres do CNPJ). É identificada pelo CPF, quando associado apenas ao CEI.




21.Estabelecimento para efeito da Portaria 1.510/2009

É a unidade do local de trabalho, matriz, filial, canteiro de obra, etc., é identificado pelo CNPJ completo (14 caracteres) ou CPF+CEI.

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