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Atualização: a portaria 1.510 e 373 do MTE foram substituídas no dia 8 de novembro de 2021 pela portaria 671.
A portaria 1510/2009 possui diversas siglas e termos que podem confundir o dia a dia dos gestores de pessoas. Para esclarecer essas definições, colocamos aqui, à sua disposição, o significado de cada uma.
1. SREP 12. Arquivo fonte de dados tratados 2. REP 13. ACJEF: Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais
3. Programa de Tratamento de 14. Identificador do empregador
Registro de Ponto 15. Identificador do estabelecimento
4. CAREP 16. Relação Instantânea de Marcações
5. Atestado Técnico e Termo de 17. Órgão Técnico Credenciado
Responsabilidade 18. Fabricante de REP
6. Certificado de Conformidade 19. Empregador
Emitido por órgão credenciado pelo MTE 20. Empresa para efeito da portaria 1.510/2009
7. Comprovante de Registro de 21. Estabelecimento para efeito da Portaria 1.510/2009
Ponto do Trabalhador
8. MRP: Memória de Registro de Ponto
9. MT: Memória de Trabalho
10. AFD: Arquivo Fonte de Dados
11. Porta fiscal
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Um conjunto de equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto. Enquadram-se como SREP e, consequentemente na Portaria 1.510/2009, todos os casos em que sejam usados meios eletrônicos para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto.
Registrador Eletrônico de Ponto É o equipamento de ponto eletrônico em conformidade com a Portaria 1.510/2009, que registra e armazena os dados originais das marcações realizadas pelo empregado.
É o software que, preservando os dados originais do REP, permite ao empregador fazer as inclusões e exclusões de forma justificada, e gera relatórios e arquivos padronizados.
Cadastro do Registro Eletrônico de Ponto. Considerado um sistema de cadastro previsto no art. 20 da Portaria 1.510 para que os empregadores que utilizam o sistema de registro de ponto eletrônico possam informar, por meio da internet, seus dados cadastrais, os relativos ao REP e ao programa de tratamento. O acesso a esse cadastro é feito pelo endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br
É um documento que o fabricante do REP e/ou o desenvolvedor do programa de tratamento deve entregar ao empregador usuário garantindo que seu equipamento e/ou software atende integralmente à legislação, em especial à Portaria 1.510/2009.
É um documento para a certificação de equipamento que visa garantir a conformidade do modelo de REP à legislação, em especial à Portaria 1.510/2009.
Documento emitido pelo REP, para o trabalhador, em que constam os dados da marcação de ponto.
É o dispositivo eletrônico, componente do REP, onde ficam guardadas as marcações de ponto e os registros das operações efetuadas no equipamento, como, por exemplo, ajuste no relógio. Não pode ser apagada ou alterada em nenhuma hipótese.
É o local onde ficam armazenados os dados necessários à operação do REP, tais como: identificação do empregador e do empregado.
Arquivo eletrônico gerado pelo REP contendo todas as informações armazenadas na MRP e disponível para a fiscalização.
É a porta USB existente no REP que permite que a fiscalização do trabalho extraia o AFD.
Um arquivo eletrônico gerado pelo programa de tratamento onde estão as marcações de ponto devidamente tratadas.
Arquivo eletrônico gerado pelo programa de tratamento que contém a apuração das jornadas efetuadas pelos empregados.
É o número de CNPJ ou CPF que identifica o empregador.
Um número do CPF ou CNPJ quando o empregador/estabelecimento não tiver número de CEI. Será a composição CPF+CEI ou CNPJ+CEI quando o estabelecimento tiver CEI. Exemplo deste caso são obras de construção civil.
É o relatório impresso pelo REP com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes.
Entidade credenciada pelo MTE para realizar a análise de conformidade técnica de REP à legislação. Deve ser entidade da administração pública direta ou indireta ou entidade de ensino, pública ou privada, sem fins lucrativos e, ainda, realizar pesquisa ou desenvolvimento e atuar nas áreas de engenharia eletrônica ou de tecnologia da informação.
Empresa que fabrica o equipamento REP nos termos da Portaria 1.510/2009. Fabricante de programa de tratamento Empresa, desenvolvedor independente ou o próprio empregador que cria o programa de tratamento conforme a Portaria 1.510/2009.
Empregador para efeito da Portaria 1.510/2009 é a pessoa física ou jurídica que emprega trabalhadores sujeitos ao controle de ponto eletrônico.
É unidade empresarial responsável por todos os empregados contratados, independente do local de trabalho. É identificada pelo CNPJ básico (os 8 primeiros caracteres do CNPJ). É identificada pelo CPF, quando associado apenas ao CEI.
É a unidade do local de trabalho, matriz, filial, canteiro de obra, etc., é identificado pelo CNPJ completo (14 caracteres) ou CPF+CEI.
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