Televendas: 0800-333-7330
Desenvolvido para as empresas autorizadas a usar sistemas eletrônicos de marcação de ponto alternativos, de acordo com a portaria 373, permitiu o registro do ponto sem o comprovante impresso.
O Primme Ponto SF foi especialmente desenvolvido para as empresas autorizadas por convenção ou acordo coletivo a usar sistemas eletrônicos de marcação de ponto alternativos, de acordo com a portaria 373 (revogada e substituída pela portaria 671), permitindo o registro do ponto sem o comprovante impresso.
Todas as demais opções são idênticas aos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP).
Anteriormente, a Portaria 373, do Ministério do Trabalho e Emprego, determinava que “para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores seria obrigatório à anotação da hora de entrada e de saída”, ou seja, é obrigatório o registro de ponto, sendo este manual, mecânico ou eletrônico.
A Portaria 373 permitia que as organizações adotasse sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que fossem aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo.
(*) o uso desse equipamento está condicionado a autorização prévia do sindicato dos trabalhadores ou acordo por convenção coletiva.