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14 de junho de 2024

Registro de ponto mobile para equipes externas: saiba tudo!

Muitas dúvidas aparecem quando falamos sobre o registro de ponto de colaboradores que realizam trabalho externo, nem sempre as regras e quando elas se aplicam parecem questões claras para os gestores.

 

Principalmente, porque a Reforma Trabalhista trouxe algumas atualizações que se estendem ao trabalho externo e ao controle de jornada através de aplicativos e sistemas online.

 

Quer se aprofundar no assunto? Ao longo desse conteúdo, vamos falar o que é trabalho externo, como funciona o registro de ponto para esses funcionários e quais são as suas possibilidades!

 

O que é trabalho externo?


De acordo com a legislação, o trabalho externo pode ser considerado aquele que é feito fora do ambiente corporativo, inclusive fora das filiais de uma empresa.

 

Entre os trabalhadores externos mais comuns estão os motoristas profissionais, entregadores, eletricistas, técnicos de operadoras e provedores, profissionais de obras e vendedores externos.

 

Geralmente, esses profissionais precisam atender os clientes e prestar os seus serviços em diferentes lugares.

 

Vale a pena salientar que trabalho externo não é o mesmo que home office, trabalho remoto ou teletrabalho, trata-se de modalidades distintas. Isso porque os trabalhadores externos não estão vinculados a um local físico, visto que se deslocam frequentemente.


O que diz a lei sobre o registro de ponto de funcionários externos?


Embora não haja um capítulo específico que discuta apenas sobre a condição dos funcionários externos, a CLT estabelece regras gerais sobre a jornada de trabalho dos colaboradores.

 

Conforme a legislação, todo trabalhador que atua de carteira assinada deve cumprir uma jornada de 8 horas diárias, realizando, no máximo, 2 horas extras.

 

Normalmente, a confusão se dá por causa do artigo 62 da CLT que menciona que as corporações estão liberadas de realizar o controle em situações em que ocorra incompatibilidade com a fixação de horários.

 

Contudo, os avanços tecnológicos possibilitaram o que antes parecia inimaginável. Nos dias atuais, é possível realizar o registro de ponto de funcionários externos através de aplicativos e softwares mobile, como permitido pela Portaria 671/2021, que regulamenta o uso de ponto eletrônico. 

 

Como controlar o ponto de funcionários externos?


Graças às inovações tecnológicas, os colaboradores externos podem registrar seus horários de entrada, intervalo e saída por meio de aplicativos para mobile, como a Sisponto oferece.

 

Com as nossas soluções de controle de ponto, em poucos cliques, uma equipe que trabalha fora das dependências da corporação consegue marcar seu ponto diretamente do seu smartphone ou tablet.

 

Dessa forma, a jornada dos funcionários fica totalmente registrada e os gestores têm a possibilidade de acompanhar todas as atualizações feitas em tempo real.

 

Quanto mais uma empresa conhece a rotina de seus trabalhadores e atua de uma maneira transparente, realizando uma boa gestão da jornada de trabalho, se torna mais fácil para o RH:

 

  • Fechar a folha de pagamento;
  • Ter controle das horas trabalhadas;
  • Marcar as horas extras;
  • Ter controle sobre o banco de horas;
  • Entender o nível de produtividade dos profissionais.

 

Qual é a importância do registro de ponto no trabalho externo?


Sem a menor dúvida, o registro de ponto garante mais segurança para a empresa e para os colaboradores, uma vez que eleva o nível de transparência dos processos relacionados ao RH.

 

Se o trabalhador não está submetido ao controle de jornada, é impossível saber se ele cumpre suas responsabilidades dentro do horário estabelecido, fazendo com que seja ainda mais difícil pagá-lo de forma justa pelas horas extras realizadas.

 

Merece destaque o fato de que, caso aconteça o descumprimento da jornada prevista para quem é celetista, o registro de ponto consegue proteger a parte afetada.

 

Quais são os benefícios do registro de ponto mobile?


O registro de ponto mobile proporciona mais flexibilidade para os colaboradores externos, dispensando a necessidade de irem até a sede da empresa para registrarem seus horários.

 

Podemos dizer que o deslocamento do funcionário pode se tornar até mesmo um ônus para ele e a corporação, dificultando o trabalho externo. 

 

Além disso, o controle da jornada do trabalhador oferece uma maior precisão da quantidade de horas que foram trabalhadas, evitando que ocorra qualquer tipo de mal-entendido.

 

O registro de ponto mobile também é extremamente interessante por evitar erros humanos comuns em registros manuais e reduzir fraudes, principalmente, por utilizarem a tecnologia GPS.

 

O acesso em tempo real às informações facilita a identificação e a correção imediata de possíveis discrepâncias, assegurando um controle mais rigoroso e confiável.

 

Conclusão


Depois de ter chegado até aqui, você deve ter percebido que, em um cenário cada vez mais dinâmico e digital, o registro de ponto mobile surge como uma excelente solução para o controle eficiente da jornada de trabalho de equipes externas.

 

Mais do que atender às exigências legais, essa tecnologia ajuda a fortalecer a confiança em relações trabalhistas e manter todos os envolvidos seguros.

 

Entender e implementar uma ferramenta como essa significa acompanhar as transformações no mundo do trabalho, oferecendo o melhor para as equipes externas. 


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