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Atualmente existem inúmeras formas de realizar o controle de jornada dos funcionários de uma empresa, junto a isso, existem também diversas formas de fazer o acompanhamento. Diante as várias opções, um dos modelos mais eficientes hoje no mercado é o controle através do ponto digital.
Um sistema de registro, análise e acompanhamento por meio do ponto digital, além da eficiência, apresenta baixíssima margem de erro, maior segurança e precisão nas informações. Dentre inúmeras vantagens, é possível citar a velocidade e facilidade de acesso aos dados, a exclusão do uso de papel/planilhas e a união das informações em um só local.
Neste texto vamos falar dos benefícios do uso de um controle de
Ponto Digital
na sua empresa, o que a legislação diz a respeito e quais os tipos de registro de ponto existentes no mercado.
Continue a leitura
1- Quais os benefícios do uso de um controle de Ponto Digital?
2- A lei sobre o registro de ponto.
3- O que diz a portaria 373?
4 - Quais os tipos de registro de ponto?.
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O avanço tecnológico dos equipamentos garantiram sistemas que se tornaram mais específicos e capazes de atender a necessidade real do mercado e das empresas.
Situações inesperadas como o início de uma pandemia, por exemplo, movimenta e obrigada as empresas a se adequarem a necessidade do momento.
Como o registro de ponto e o controle de jornada de trabalho são obrigatórios por lei, a manutenção precisou ser realizado à distância, por isso, a existência e possibilidade do uso de um controle de ponto digital mostrou-se tão importante. O funcionário consegue registrar seu ponto quanto estiver na modalidade home office ou remota, e os gestores conseguem controlar e acompanhar a jornada de trabalho com muita facilidade.
Com a reunião das informações em um só lugar, uma das principais vantagens na digitalização do processo é otimizar o trabalho desempenhado pelo
RH. De uma maneira estratégica, o uso de sistemas de gestão de ponto facilita o trabalho desse departamento tornando o trabalho mais rápido e significativo, isso reflete automaticamente na produtividade da equipe.
Outro ponto importante a destacar é a rapidez de acesso. Os mecanismos digitais entregam resultados e informações em tempo real, isso faz com que as tomadas de decisões sejam feitas rapidamente.
Essa função auxilia no que diz respeito aos processos trabalhistas, pois quanto mais rápido o acesso, mais ágil é a ação e menores as chances de erro, além disso, os dados apresentados são mais confiáveis. É muito comum problemas na conferência de horas extras, atrasos, faltas, férias e períodos de descanso.
A utilização de um sistema de
ponto digital
possibilita que os funcionários e os gestores façam o fechamento e travamento da folha de ponto de forma rápida e segura, e ainda realize a gestão completa do ponto. Além da praticidade, o sistema traz segurança a documentos fiscais e aos relatórios que ficam armazenados em servidores seguros.
O
Sisponto RH Web é um software que controle hora extra, banco de horas e gerência ciclos diferentes de trabalho. Ele possui integração com o sistema de folha de pagamento e gestão de pessoas, além disso, consegue registrar batidas de ponto em tempo real de relógios de ponto homologados pelas portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Veja abaixo algumas especificações:
-Totalmente Online;
-Sem necessidade de configuração ou instalação;
-Total Segurança contra ataques virtuais;
-Compatível com todos os Browsers do mercado;
-Gerenciamento completo e otimizado de tratamento de pontos;
-Relatórios, documentos e gráficos totalmente parametrizados;
-Emissão de arquivos fiscais, AFDT, ACJEF, espelho de ponto fiscal de acordo com a portaria 1510/2009
No Brasil o
registro de ponto
é obrigatório, por isso, é indispensável que toda empresa realize o
controle de ponto para evitar problemas relacionados à legislação. O registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica dependendo da forma que a empresa escolher.
Para especificar como o controle deveria ser feito, além de estabelecer a obrigatoriedade, duas portarias foram lançadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2009 foi publicada a portaria 1510, que regulamenta o uso dos sistemas de controle de ponto, com o intuito de deixá-lo mais seguro e evitar fraudes.
Já em 2011 visando atender a todos os modelos de empresa existentes no mercado, foi publicada a
portaria 373, que estabeleceu a regulamentação para o uso de sistemas de controle de pontos alternativos.
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A portaria 373 de 25 de fevereiro de 2011 dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho e resolve que:
Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a frequência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho
O sistema manual é representado pelo livro de ponto e o cartão de ponto manual. O livro de ponto é um recurso tradicional e barato de serviço, na maioria das vezes é utilizado em empresas e em equipes com baixo número de funcionários.
Já através do uso do cartão de ponto manual, o colaborador da empresa registra o horário de entrada e de saída em um cartão de ponto físico, de papel ou de plástico, e o insere em um equipamento para o registro de horas.
O sistema de ponto mecânico é realizado através do relógio cartográfico e dividido em parte mecânica e eletrônica. A entrada e saída dos colaboradores é registrado em um cartão de ponto que fica próximo ao equipamento, um relógio cartográfico, que possui horário predefinido.
É o tipo de controle mais indicado para grandes fluxos. Ele é associado a um ponto eletrônico ou em catracas da portaria e sua leitura é feita em chips ou códigos de barras que podem estar inseridos em crachás, ou então por biometria, impressão digital ou reconhecimento facial.
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