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5 de outubro de 2021
Mãos segurando um culalar olhando um aplicativo  de uma empresa de ponto digital

As vantagens do uso de Ponto Digital na sua empresa


Atualmente existem inúmeras formas de realizar o controle de jornada dos funcionários de uma empresa, junto a isso, existem também diversas formas de fazer o  acompanhamento. Diante as várias opções, um dos modelos mais eficientes hoje no mercado é o controle através do ponto digital.


Um sistema de registro, análise e acompanhamento por meio do ponto digital, além da eficiência, apresenta baixíssima margem de erro, maior segurança e precisão nas informações. Dentre inúmeras vantagens, é possível citar  a velocidade e facilidade de acesso aos dados, a exclusão do uso de papel/planilhas e a união das informações em um só local. 


Neste texto vamos falar dos benefícios do uso de um controle de
Ponto Digital na sua empresa, o que a legislação diz  a respeito e quais os tipos de registro de ponto existentes no mercado.


Continue a leitura


1- Quais os benefícios do uso de um controle de Ponto Digital? 

2- A lei sobre o registro de ponto. 

3- O que diz a portaria 373?

4 - Quais os tipos de registro de ponto?.


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1. Quais os benefícios do uso de controle de Ponto Digital?


O avanço tecnológico dos equipamentos garantiram sistemas que se tornaram mais específicos e capazes de atender a necessidade real do mercado e das empresas. 



Controle de ponto a distância 


Situações inesperadas como o início de uma pandemia, por exemplo, movimenta e obrigada as empresas a se adequarem a necessidade do momento. 

Como o registro de ponto e o controle de jornada de trabalho são obrigatórios por lei, a manutenção precisou  ser realizado à distância, por isso, a existência e possibilidade do uso de um controle de ponto digital mostrou-se tão importante. O funcionário consegue registrar seu ponto  quanto estiver na modalidade home office ou remota, e os gestores conseguem controlar e acompanhar  a jornada de trabalho com muita facilidade.




O RH  mais estratégico


Com a reunião das informações em um só lugar, uma das principais vantagens na digitalização do processo é otimizar o trabalho desempenhado pelo
RH. De uma maneira estratégica, o uso de sistemas de gestão de ponto facilita o trabalho desse departamento tornando o trabalho mais rápido e significativo, isso reflete automaticamente na produtividade da equipe.


Outro ponto importante a destacar é a rapidez de acesso. Os mecanismos digitais entregam resultados e informações em tempo real, isso faz com que as tomadas de decisões sejam feitas rapidamente. 


Essa função auxilia no que diz respeito aos processos trabalhistas, pois quanto mais rápido o acesso, mais ágil é a ação e menores as chances de erro, além disso,  os dados apresentados são mais confiáveis. É muito comum problemas na conferência de horas extras, atrasos, faltas, férias e períodos de descanso.



Gestão completa do ponto em um só lugar 


A utilização de um sistema de
ponto digital possibilita que os funcionários e os gestores façam o fechamento e travamento da folha de ponto de forma rápida e segura, e  ainda realize a gestão completa do ponto. Além da praticidade, o sistema traz segurança a documentos fiscais e aos relatórios que ficam armazenados em servidores seguros. 


O
Sisponto RH Web é um software que controle hora extra, banco de horas e gerência ciclos diferentes de trabalho. Ele possui integração com o sistema de folha de pagamento e gestão de pessoas, além disso, consegue registrar batidas de ponto em tempo real de relógios de ponto homologados pelas portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho e Emprego. 


Veja abaixo algumas especificações: 


-Totalmente Online;

-Sem necessidade de configuração ou instalação;

-Total Segurança contra ataques virtuais;

-Compatível com  todos os Browsers do mercado; 

-Gerenciamento completo e otimizado de tratamento de pontos;

-Relatórios, documentos e gráficos totalmente parametrizados; 

-Emissão de arquivos fiscais, AFDT, ACJEF, espelho de ponto fiscal de acordo com a portaria 1510/2009



2- A lei sobre o registro de Ponto 


No Brasil o
registro de ponto é obrigatório, por isso, é indispensável que toda empresa realize o controle de ponto para evitar problemas relacionados à legislação. O registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica dependendo da forma que a empresa escolher. 


Para especificar como o controle deveria ser feito, além de estabelecer a obrigatoriedade, duas portarias foram lançadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2009 foi publicada  a portaria 1510, que regulamenta o uso dos sistemas de controle de ponto, com o intuito de deixá-lo mais seguro e evitar fraudes.


Já em 2011 visando atender a todos os modelos de empresa existentes no mercado, foi publicada a
portaria 373, que estabeleceu a regulamentação para o uso de sistemas de controle de pontos alternativos. 



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3- O que diz a portaria 373?


A portaria 373 de 25 de fevereiro de 2011  dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho e resolve que: 

 

Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

 

 § 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento. 

 

§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a frequência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo. 

 

Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho

 


4 - Quais os tipos de registro de ponto?


Sistema manual 

 

O sistema manual é representado pelo  livro de ponto e o cartão de ponto manual.  O livro de ponto é um  recurso tradicional e barato de serviço, na maioria das vezes é utilizado em empresas e em equipes com  baixo número de funcionários. 

 

Já através do uso do cartão de ponto manual, o  colaborador da empresa registra o  horário de entrada e de saída em um cartão de ponto  físico, de papel ou de plástico, e  o insere em um equipamento para o registro de horas.

 

 

Sistema de ponto mecânico 

 

O sistema de ponto mecânico é realizado através do relógio cartográfico e dividido em parte mecânica e eletrônica. A entrada e saída dos colaboradores é registrado em um cartão de ponto que fica próximo ao equipamento, um relógio cartográfico, que  possui horário predefinido.

 

 

Sistema de ponto eletrônico ou digital 

 

É o tipo de controle mais indicado para grandes fluxos. Ele é associado a um ponto eletrônico ou em catracas da portaria e sua leitura é feita em chips ou códigos de barras que podem estar inseridos em crachás, ou então por biometria, impressão digital ou reconhecimento facial.

 

 



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