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O cartão de ponto eletrônico é uma evolução do controle de ponto tradicional, feito de maneira mecânica.
Ele permite que os funcionários registrem os horários de entrada e saída, bem como as pausas interjornadas (como o almoço), de forma eletrônica, utilizando cartões, senhas ou biometria.
Confira como essa tecnologia funciona e descubra se ela é a ideal para a sua empresa.
O cartão de ponto eletrônico é, na verdade, um registrador de ponto eletrônico. Ele é um relógio de ponto interligado a um software específico que realiza o controle do horário da jornada dos funcionários.
A forma como o ponto será marcado depende da tecnologia do relógio. É possível que ele faça o reconhecimento do funcionário utilizando cartões por aproximação RFID, uso de senhas ou leitura biométrica, por exemplo, por meio do reconhecimento da biometria digital e facial
Independentemente da tecnologia usada, contudo, é importante que o relógio de ponto eletrônico seja homologado pelo Ministério do Trabalho, assim como o software de tratamento de ponto e as demais tecnologias associadas.
A principal diferença está na operação dos sistemas. No relógio de ponto cartográfico, o funcionário precisa levar o cartão onde os horários de ponto são marcados graficamente.
Já no controle de ponto eletrônico, o procedimento é feito por meio de um sistema digital, que reconhece o funcionário, marca o ponto e salva essas informações, que podem ser acessadas via software posteriormente para a gestão dessas jornadas.
De acordo com a legislação trabalhista, qualquer empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a fazer o controle de ponto. Porém, não existe especificação na lei sobre qual tecnologia deve ser empregada.
Essa especificação se encontra no artigo 74 da CLT e diz:
“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).”
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho é a mais recente sobre o assunto. Ela continua mantendo a obrigatoriedade do controle de jornada para empresas com mais de 20 colaboradores e também não cita a obrigatoriedade do controle eletrônico.
Assim, fica a critério da empresa decidir qual meio funciona melhor para a realidade dela.
Dessa forma se, em algum momento, o equipamento não liberar o comprovante do registro de ponto, o funcionário tem o direito de informar a questão ao seu superior ou diretamente ao RH e solicitar uma segunda via.
O comprovante de ponto é uma maneira de proteger tanto a empresa, quanto o funcionário, assegurando que a jornada está sendo cumprida como o acordado.
Por isso, o comprovante impresso precisa ter algumas informações obrigatórias, como:
Caso o comprovante não seja impresso, ele pode ser enviado eletronicamente ao trabalhador, via PDF. Nesse caso precisa ter assinatura eletrônica e os mesmos itens acima, além de ser disponibilizado ao funcionário em até 48 horas após o registro.
Além do comprovante de ponto, ao fim de cada mês, o RH deve enviar ao colaborador a folha de ponto, contando com todos os registros, para que ele verifique e aprove, se for o caso, assinando o documento e dando ciência dele.
O funcionário não pode se negar a assinar esse documento.
De acordo com a determinação do Ministério do Trabalho, o relógio de ponto eletrônico precisa ser instalado dentro da empresa, em um local de fácil acesso a todos os funcionários.
É importante que os colaboradores tenham livre acesso ao local em qualquer horário e não é permitido que o equipamento fique bloqueado, sob nenhuma circunstância.
Quando comparado a outros métodos, o cartão de ponto eletrônico apresenta uma série de vantagens, sendo, por isso, uma das tecnologias mais usadas no controle da jornada, em empresas de diferentes portes e setores.
Entre os principais pontos positivos estão:
Agora que você já sabe tudo sobre cartão de ponto eletrônico, que tal levar essa tecnologia para a sua empresa? Conheça as soluções da Sisponto e encontre a ideal para o seu negócio!
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