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4 de abril de 2023

Cartão de ponto eletrônico: o que é e como funciona?


Mulher retirando um cartão em branco de dentro de um bolso

O cartão de ponto eletrônico é uma evolução do controle de ponto tradicional, feito de maneira mecânica.


Ele permite que os funcionários registrem os horários de entrada e saída, bem como as pausas interjornadas (como o almoço), de forma eletrônica, utilizando cartões, senhas ou biometria.


Confira como essa tecnologia funciona e descubra se ela é a ideal para a sua empresa.



O que é e como funciona o cartão de ponto eletrônico?


O cartão de ponto eletrônico é, na verdade, um registrador de ponto eletrônico. Ele é um relógio de ponto interligado a um software específico que realiza o controle do horário da jornada dos funcionários.


A forma como o ponto será marcado depende da tecnologia do relógio. É possível que ele faça o reconhecimento do funcionário utilizando cartões por aproximação RFID, uso de senhas ou leitura biométrica, por exemplo, por meio do reconhecimento da biometria digital e facial


Independentemente da tecnologia usada, contudo, é importante que o relógio de ponto eletrônico seja homologado pelo Ministério do Trabalho, assim como o software de tratamento de ponto e as demais tecnologias associadas.



Cartão de ponto eletrônico x Cartográfico


A principal diferença está na operação dos sistemas. No relógio de ponto cartográfico, o funcionário precisa levar o cartão onde os horários de ponto são marcados graficamente.


Já no controle de ponto eletrônico, o procedimento é feito por meio de um sistema digital, que reconhece o funcionário, marca o ponto e salva essas informações, que podem ser acessadas via software posteriormente para a gestão dessas jornadas.




Quantos funcionários precisa ter para ter ponto eletrônico?


De acordo com a legislação trabalhista, qualquer empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a fazer o controle de ponto. Porém, não existe especificação na lei sobre qual tecnologia deve ser empregada. 


Essa especificação se encontra no artigo 74 da CLT e diz:

“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).


§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).


§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).”


A Portaria 671 do Ministério do Trabalho é a mais recente sobre o assunto. Ela continua mantendo a obrigatoriedade do controle de jornada para empresas com mais de 20 colaboradores e também não cita a obrigatoriedade do controle eletrônico.


Assim, fica a critério da empresa decidir qual meio funciona melhor para a realidade dela.




É direito do funcionário ter acesso a folha de ponto?


É direito de todo funcionário ter acesso à folha e ao comprovante de ponto. Por isso, o registrador de ponto eletrônico deve  emitir o comprovante impresso.


Dessa forma se, em algum momento, o equipamento não liberar o comprovante do registro de ponto, o funcionário tem o direito de informar a questão ao seu superior ou diretamente ao RH e solicitar uma segunda via.


O comprovante de ponto é uma maneira de proteger tanto a empresa, quanto o funcionário,  assegurando que a jornada está sendo cumprida como o acordado.


Por isso, o comprovante impresso precisa ter algumas informações obrigatórias, como:


  • Cabeçalho com o título “Comprovante de Ponto do Trabalhador”;
  • Número Sequencial de Registro (NSR);
  • Identificação do empregador, com nome, CNPJ ou CPF e CEI/ CAEPF ou CNO, caso exista;
  • Endereço do local onde o serviço é prestado ou onde o trabalhador está vinculado;
  • Identificação completa do funcionário, com nome e CPF;
  • Data e hora do registro de ponto;
  • Modelo e número de fabricação do registro de ponto;
  • Assinatura eletrônica (para os comprovantes impressos).


Caso o comprovante não seja impresso, ele pode ser enviado eletronicamente ao trabalhador, via PDF. Nesse caso precisa ter assinatura eletrônica e os mesmos itens acima, além de ser disponibilizado ao funcionário em até 48 horas após o registro.


Além do comprovante de ponto, ao fim de cada mês, o RH deve enviar ao colaborador a folha de ponto, contando com todos os registros, para que ele verifique e aprove, se for o caso, assinando o documento e dando ciência dele.


O funcionário não pode se negar a assinar esse documento.



Onde deve ficar o ponto eletrônico?


De acordo com a determinação do Ministério do Trabalho, o relógio de ponto eletrônico precisa ser instalado dentro da empresa, em um local de fácil acesso a todos os funcionários.


É importante que os colaboradores tenham livre acesso ao local em qualquer horário e não é permitido que o equipamento fique bloqueado, sob nenhuma circunstância.



Quais as vantagens do cartão de ponto eletrônico?



Quando comparado a outros métodos, o cartão de ponto eletrônico apresenta uma série de vantagens, sendo, por isso, uma das tecnologias mais usadas no controle da jornada, em empresas de diferentes portes e setores.


Entre os principais pontos positivos estão:


  • Mais segurança no registro das horas trabalhadas, sendo mais difícil fraudar o sistema (nos relógios biométricos, a fraude é praticamente impossível);


  • Mais tranquilidade para os funcionários, porque eles recebem o comprovante após cada registro de ponto e têm a certeza de que sua jornada será computada corretamente, incluindo horas extras e outros adicionais;
  • Agilidade para o RH, que consegue acessar essas informações via software, tornando mais simples gerar a folha de ponto e a folha de pagamento;


  • Redução de erros e incongruências que podem gerar falhas no cálculo do pagamento dos colaboradores e até questões com a Justiça do Trabalho;


  • Gestão estratégica da jornada dos funcionários, entendendo quais setores têm mais atrasos, estão trabalhando demais, entre outros pontos, ajudando a tomar decisões e ações mais acertadas;


  • Conformidade com a lei, já que o registro de ponto eletrônico precisa ser regulamentado e homologado pelo MTE.


Agora que você já sabe tudo sobre cartão de ponto eletrônico, que tal levar essa tecnologia para a sua empresa? Conheça as soluções da Sisponto e encontre a ideal para o seu negócio!





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