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O Ministério do Trabalho é bem claro quanto à utilização do comprovante de marcação de ponto em um relógio de ponto. Para o MTE o comprovante deve ser emitido a cada batida de ponto feita pelo funcionário. Sua utilização é obrigatória desde abril de 2009 para os empregadores que exploram as atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, e de educação. Já os empregadores que exploram atividade agro econômica começaram a utilizar o REP em junho de 2012. As micro e pequenas empresas de porte aderiram ao REP em setembro de 2012.
O Registro Eletrônico de Ponto, através de seus recibos, emitidos pelo relógio de ponto, mantém o funcionário informado sobre sua carga de trabalho a cada marcação de ponto.
O que você verá neste texto:
O Registrador de Ponto Eletrônico ou na sigla REP é um equipamento eletrônico de automação utilizado exclusivamente para a realização do controle e registro de toda a jornada de trabalho do colaborador de uma empresa, conhecido como relógio de ponto. O seu uso e regulamentação está registrado pela portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009 que regulariza o REP ou SREP como sendo um sistema de registro de pontos que contempla um conjunto de equipamentos e programas responsáveis por protocolar a entrada e saída dos trabalhadores de uma empresa.
No site do Ministério do Trabalho e Emprego é possível consultar um material com Perguntas e respostas referentes as Regras do Sistema de Ponto Eletrônico conforme a portaria MTE 1.510/2009 que entrou em vigor a partir de 25 de Agosto de 2009 .
Separamos abaixo alguns pontos do documento que pode ser acessado na íntegra aqui.
a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
d. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.
Não. Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver seu equipamento. O MTE estabeleceu regras que devem ser seguidas, mas não especificará tecnologias para a implementação do REP.
Órgãos técnicos credenciados pelo MTE são responsáveis por certificar que os equipamentos atendem as normas vigentes, especialmente a Portaria MTE nº 1.510/2009.
Não. É obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida.
Não. Apenas serão permitidos os equipamentos registrados no MTE, ressalvado o disposto na Portaria 373/2011. Ressalte-se que toda análise de sistemas de controle de ponto
não disciplinados pela Portaria 1.510/2009, será feita pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso. (texto atualizado)
Os equipamentos certificados são cadastrados no MTE e poderão ser consultados por meio de seu síte na internet.
Sim. O Cadastramento será feito pela internet, no sítio do MTE, em página que estará disponível em breve.
Sim. O REP, desde que certificado por órgão técnico credenciado pelo MTE, poderá ser conectado a outros equipamentos, seja para enviar informações sobre os registros armazenados, seja para receber dados de identificação dos empregados para configuração. Dois pontos importantes a observar:
a) O REP não pode depender de conexão externa para seu funcionamento, conforme inciso VII do art. 4°.
b) De acordo com o inciso VIII do art. 4°, não pode haver comunicação durante a marcação de ponto, compreendida como os passos descritos nas alíneas do inciso I do art. 7°. Ou seja, a comunicação com dispositivos externos só pode ocorrer quando o equipamento estiver em estado de espera e essa comunicação não deve afetar a disponibilidade do equipamento para que o trabalhador possa efetuar a marcação de ponto.
Não. O art. 3° prescreve que o REP será usado exclusivamente para o
registro de ponto, portanto não pode ter outras funcionalidades.
Não. O requisito de funcionamento de 1.440 horas em caso de falta de energia se aplica unicamente ao relógio interno do REP e não a todo o equipamento.
Não. O REP serve unicamente como meio de marcação de ponto. Informações sobre o horário contratual do empregado e outras necessárias à apuração da jornada deverão estar disponíveis no Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
O reconhecimento das marcações como entrada ou saída ao serviço será feita no Programa de Tratamento de Registro de Ponto com base na ordem em que são registradas.
Não. A Portaria MTE 1.510/2009 não prevê mais de um empregador por REP. (texto atualizado)
Não. O Comprovante será emitido em via única destinada ao trabalhador.
A solução para uma eventual indisponibilidade do REP é de responsabilidade do empregador, mas, dentre as possíveis alternativas, ele poderá utilizar o controle manual.
Não são todas as empresas com colaboradores que precisam realizar o controle de ponto através de um relógio de ponto. Para empresas que possuem menos de 10 funcionário não há obrigatoriedade, porém, seu uso é recomendado devido a segurança.
Atenção para os requisitos que um Registro Eletrônico de Ponto deve apresentar independente no número de funcionários.
Art. 4º O REP deverá apresentar os seguintes requisitos:
I - relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
II - mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
III - dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
IV - meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
V - meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
VI - porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
VII - para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e
VIII - a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.
O trabalhador precisará sempre de um comprovante da jornada de trabalho que ele cumpriu, este comprovante é o Ticket de REP. Este recibo será emitido em via única destinado ao trabalhador. A emissão do comprovante, através do relógio de ponto, é exigida desde o momento em que a empresa começa a utilizar o REP.
Esse Ticket servirá como uma prova e irá conferir segurança jurídica ao empregado e também ao empregador. O registro eletrônico de ponto, através de seus recibos, mantém o funcionário informado sobre sua carga de trabalho a cada marcação de ponto. A emissão dos comprovantes é um direito do trabalhador que, por meio deles, pode fazer os devidos controles de suas horas trabalhadas.
O Relógio de ponto eletrônico
conforme a portaria do MTE deve guardar o registro de ao menos 5 anos de informações. Enquanto a CLT não estabelece um prazo específico no qual o registrado deverá ficar guardado. É importante lembrar que esse histórico é uma garantia da segurança dos dados envolvendo um funcionário em relação ao seu período de trabalho
Para instalar um REP na sua empresa você precisa primeiramente procurar por um local que forneça e instale o relógio, como a Sisponto. Feito isso basta verificar algum local com tomada e de fácil acesso para todos os funcionários, verificar as opções de equipamento disponível no mercado e entrar em contato com a empresa para faze o registro e manutenção do equipamento.
Na SISPONTO você encontra soluções confiáveis com relógio de ponto com as melhores tecnologias do mercado, além de Hardware e Software integrados, desde a coleta até a emissão do espelho de ponto estruturado e com as devidas justificativas.
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