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Uma dúvida muito comum, tanto dos donos das empresas como dos colaboradores, é sobre
o que é o
feriado facultativo. Afinal, como esses dias são contabilizados na jornada dos funcionários? Se eles trabalharem, devem receber horas extras?
Como o próprio nome indica, nestas datas,o governo pode decidir se dará expediente ou não e as empresas privadas definem se seguirão ou não este calendário. Mas é claro que existem algumas regras e orientações para isso.
Confira em detalhes o nosso conteúdo completo e tire todos suas dúvidas
O feriado facultativo, na verdade, deve ser chamado de ponto facultativo, já que ele é diferente de feriados tradicionais.
O ponto facultativo é um decreto realizado pelos governos para dispensar a obrigatoriedade de funcionamento dos seus órgãos em determinada data comemorativa que não integre o calendário de feriados oficiais.
O decreto costuma ser válido para os servidores municipais, estaduais e federais. Contudo, as empresas privadas também podem seguir o decreto, caso desejem.
Cada uma das esferas governamentais é responsável por definir seus pontos facultativos.
A principal diferença entre os dois está na escolha do empregador.
Nas datas estipuladas como feriados (tanto nacionais, como estaduais ou municipais), o empregador precisa dispensar seus funcionários ou pagar horas extras caso eles trabalhem nestes dias.
Já no ponto facultativo, o empregador pode decidir se irá ou não seguir o decreto. Caso decida seguir, patrão e empregado podem acordar como será feita a compensação (se for necessário) ou se haverá expediente, por exemplo, apenas metade da jornada.
Ao contrário do que muitos imaginam, o carnaval não é feriado, mas, sim, ponto facultativo. A segunda, terça e quarta-feira de cinzas não são consideradas feriados federais. Contudo, cada cidade pode ter sua legislação própria.
Em alguns municípios, a terça-feira é considerada feriado e os demais dias são ponto facultativo. E, em outros, nenhum dia é feriado.
Assim, as empresas podem exigir que seus trabalhadores compareçam normalmente nestes dias, sem ter que pagar hora extra por isso. Desde que, claro, essas datas não sejam feriados estaduais ou municipais.
Não. O ponto facultativo não é pago, porque, como o nome indica, ele é opcional. Então, se a empresa decidir por ter expediente neste dia, ele contará como uma data normal de trabalho, sem incorrer a necessidade de pagamento de hora extra.
Assim, se o trabalhador decidir faltar no ponto facultativo, sem justificativa, como atestado médico, ele poderá receber descontos em seu salário.
E se a empresa decidir não ter jornada neste dia, ela poderá estipular que haverá compensação em outra data, compensar com banco de horas ou descontar este dia da folha de pagamento dos trabalhadores.
Claro que, também há a possibilidade da empresa fechar neste dia e não descontar dos colaboradores.
A CLT não diz nada sobre pontos facultativos, porque os empregadores são livres para decidirem como irão conduzir as atividades nestes dias.
Porém, em relação aos feriados, existem várias leis que abordam o assunto, como:
O trabalhador celetista, ainda, tem direito a receber pelo feriado, mesmo sem trabalhar e, caso venha a trabalhar neste dia, deverá receber hora extra ou fazer banco de horas, de acordo com a convenção coletiva.
Agora que você já sabe o que é feriado e ponto facultativo, que tal conferir uma relação deles em 2023? Confira.
Os feriados podem variar dependendo da lei de cada Estado ou município. Aqui, listamos os feriados federais:
Os pontos facultativos podem variar dependendo de cada Estado e Município. Os mais usuais são:
Os feriados municipais sempre geram muitas dúvidas, especialmente caso uma empresa tenha uma sede e várias filiais. Eles devem ser respeitados de acordo com o local onde os trabalhadores estão alocados.
Assim, vamos supor que sua empresa tenha sede em São Paulo e filial em Mogi Mirim, no interior de São Paulo. Os funcionários da filial terão direito a folgar nos feriados municipais desta cidade, como o aniversário dela, em 22 de outubro e não no aniversário de São Paulo, dia 25 de janeiro.
E se o profissional reside em uma cidade, mas trabalha em outra, ele terá direito aos feriados municipais da cidade em que trabalha, e também aos pontos facultativos dela e não de onde tem residência.
Como você viu neste conteúdo, o feriado e o ponto facultativo são conceitos diferentes. Os feriados são dias sem trabalho, obrigatórios por lei, em que o empregador deve remunerar o trabalhador, como um dia de folga.
Já o ponto facultativo é opcional. Caso o empregador decida manter a jornada, o trabalhador não tem direito à hora extra. E, caso falte, poderá ter esse dia abonado. Já se decidir não ter jornada neste dia, ele poderá exigir que essas horas sejam pagas em outro dia ou com compensação de banco de horas.
Um exemplo de ponto facultativo é o carnaval. Embora em algumas cidades a terça-feira seja feriado municipal, em muitas, essas datas são apenas pontos facultativos.
Agora você já sabe tudo sobre feriado e ponto facultativo? Aproveite e confira nossas dicas sobre controle de ponto para pequenas empresas!
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