Televendas: 0800-333-7330
O Ponto Móvel é uma solução inovadora para donos de empresas que buscam praticidade e flexibilidade. Essa tecnologia permite o registro de ponto por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
Além disso, o Ponto Móvel oferece diversas vantagens, como a redução de custos com equipamentos e a possibilidade de acessar os registros de ponto de qualquer lugar.
Com esse sistema, os donos de empresa podem ter mais segurança e controle sobre a jornada de trabalho de seus funcionários.
O ponto móvel é uma forma de registro de ponto que se utiliza de sites ou aplicativos em dispositivos móveis, como celulares e tablets, para registrar a jornada de trabalho dos funcionários.
Normalmente, esses softwares funcionam com armazenamento em nuvem. Isso significa que os dados coletados são armazenados em um servidor na internet, podendo ser acessados de qualquer lugar e a qualquer momento.
A plataforma, ainda, costuma vir integrada a outras funcionalidades, que tornam o controle da jornada eficiente e prático.
Existem diferentes soluções de ponto móvel. Mas, a maioria, permite que os funcionários registrem a entrada e a saída do trabalho à distância, usando um celular, tablet ou outras tecnologias.
Os softwares que funcionam com armazenamento em nuvem permitem ao RH analisar e acessar esses dados quando e onde desejarem, inclusive via aplicativo.
Além disso, normalmente, os apps para registro de ponto têm tecnologias importantes, como GPS. Assim, o gestor pode indicar de qual lugar o funcionário deverá bater o ponto (por exemplo, da casa dele ou de uma rota específica para vendedores).
Outra possibilidade é a integração com outros sistemas usados pelo RH e até a possibilidade do funcionário enviar, direto pelo app, documentos. Como no caso de atestados médicos para justificativa de faltas.
Os funcionários ainda têm mais facilidades, porque conseguem acessar o comprovante de registro de ponto e ter acesso a informações importantes, como o controle de horas extras ou banco de horas.
Em termos de segurança, algumas soluções de ponto móvel também contam com biometria, como leitura facial ou da digital, para garantir a integridade das informações.
Basicamente, é possível encontrar duas soluções de ponto móvel, que são:
O registro via ponto móvel é permitido por lei, de acordo com a Portaria 671. Ela foi uma atualização das antigas leis e portarias sobre o tema e criou dois modelos de registro de ponto à distância, o REP A e o REP P.
O REP A é o “registro por ponto alternativo” e o REP P é o “registro de ponto via programa”. Na prática, o REP A é uma alternativa mais simples, enquanto o REP P é, de fato, um programa completo, seguindo todos os requisitos técnicos dispostos na portaria.
Para poder funcionar, o REP P precisa, por exemplo, ser registrado no INPI, colocando-o em pé de igualdade em relação aos relógios de ponto tradicionais.
Por isso, para que o REP A possa ser usado, ele precisa ser aprovado em Convenção ou Acordo Coletivo. Enquanto o REP P não tem essa exigência.
O ponto móvel é uma excelente alternativa para empresas que trabalham com equipes em home office ou à distância, como times em campos ou vendedores que estão em rotas diferentes continuamente.
Entre as vantagens que essa solução apresenta estão:
Como você viu neste conteúdo, o ponto móvel é uma forma de registrar a jornada de trabalho dos funcionários à distância, sendo ideal para empresas com equipes em home office ou times remotos.
Esse sistema pode funcionar tanto via aplicativo, para ser usado em celulares e tablets, como via desktop, no qual o funcionário acessa um site e faz o registro do ponto.
Há várias tecnologias que podem estar presentes, como GPS e registro biométrico, aumentando o nível de segurança e confiança dos dados.
Gostou de conhecer mais sobre o ponto móvel? Confira as soluções da Sisponto e encontre a ideal para o controle de jornada da sua empresa!
Ainda tem dúvidas sobre como funciona o ponto móvel? Confira nossa seção de FAQ e veja as perguntas mais frequentes sobre o tema!
Não há nada na Portaria 671 que indique a obrigação do funcionário usar o celular próprio na marcação do ponto, ou a necessidade da empresa fornecer o equipamento.
Contudo, se a empresa usa um controle de jornada, o funcionário é obrigado por lei a fazer a marcação do ponto. Se houver recusa, o colaborador poderá receber advertências e até ser demitido por justa causa.
O artigo que fala sobre registro de ponto é o 74 da CLT. Segundo ele, toda empresa que contar com 20 funcionários ou mais é obrigada a realizar o controle de jornada dos funcionários.
A lei, contudo, não estipula o método que deve ser usado pela empresa, ficando a cargo dela a definição da tecnologia que melhor se adapta a sua realidade.
Para assinar o ponto pelo celular, você precisará usar um aplicativo próprio ou acessar um site, realizando login por meio de nome de usuário e senha. Alguns aplicativos, ainda, contam com camadas extras de segurança, como a leitura facial.
É preciso que você registre o horário de entrada, a pausa para almoço (ou outro intervalo intrajornada) e o horário de saída.
O registro de ponto por aplicativo funciona de maneira semelhante ao registro tradicional. Será preciso marcar o horário de entrada, a pausa para o almoço e o horário de saída.
A diferença é que, ao invés do relógio físico de ponto, você fará isso usando um app no seu celular, tablet ou via site em seu computador desktop. Será preciso acessar sua conta por login e senha. Alguns apps ainda contam com leitura facial ou da digital.
Guias do blog
Posts Relacionados >>>>>>